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Tipos de remunerações aos sócios

Tipos De Remunerações Aos Sócios - R.Monteiro

Quando o assunto é remuneração aos sócios, sempre surgem dúvidas de como pode ser feita e quais são as regras. Pensando nisso resolvemos falar sobre o assunto e descomplicar o tema.

Primeiramente, é importante que você saiba que existem três tipos de remunerações: Juros sobre capital próprio, pró-labore e distribuição de lucros.

Entenda mais… Juros sobre o Capital Próprio:  são praticados em empresas de grande porte, que têm valores elevados de capital social e patrimônio líquido. Na prática o acionista recebe os juros resultante do valor aplicado inicialmente na empresa. O detalhe mais importante desta modalidade de remuneração é que será aplicada a alíquota de 15% referente ao imposto de renda retido na fonte.

Pró-labore: palavra do latim que significa “pelo trabalho”, é a remuneração pelo trabalho do empresário. E assim como o salário incidem a contribuição previdenciária (INSS) de 11% retido na fonte, além do imposto de renda calculado pela tabela progressiva vigente no período. Não existe previsão legal que obrigue as empresas a fazerem o pagamento de pró-labore aos sócios, porém sugerimos a retirada de um salário mínimo mensal, tendo em vista dois fatores: – Em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que não havendo pagamento de Pró-labore e os sócios prestando serviços à empresa, os dividendos que forem pagos poderão ser considerados como “salários” e devem ser tributados de forma retroativa.

– Com a tributação previdenciária regular, terá direito aos benefícios sociais e para fins de aposentadoria.

Lucro distribuído: é a renumeração mais desejada dos empresários, pois é isenta de tributação, uma vez que os impostos já foram recolhidos pela empresa. É importante destacar que para desfrutar dessa modalidade, é preciso ter a contabilidade em dia e a empresa precisa apresentar lucro disponível no período. Daí surge a grande necessidade da regularidade dos relatórios contábeis de sua empresa e, que reflitam verdadeiramente as operações que nela ocorrem.

Bases Legais: Artigos 997 à 1.087 da Lei 10.406/02, Artigos 12,21 e 22 da Lei 8.212/91, Artigos 620 e 636 do
Decreto 3.000/99 e Artigo 50 do Decreto 99.684/90.

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