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Receita abre portas para anjos Investirem

Receita Abre Portas Para Anjos Investirem - R.Monteiro

A Receita Federal, vem modernizando seu conceito legislativo, trazendo cada vez mais regulamentações que tratam de usos e costumes comerciais, e até mesmo procedimentos que não eram legislados ou não se tinha clareza sobre a tributação e como está ocorreria.

Dentro desse contexto, a Receita Federal regulamentou um tipo de Investimento, nomeando-o “Investimento Anjo”. Esse investimento pode ser realizado por pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em incentivar monetariamente alguma empresa que esteja em processo de crescimento e/ou desenvolvimento.

As características destes investimentos anjos são:
1. Destinados à empresas do Simples Nacional, o valor investido será aportado na empresa e deverá ser formalizado através de contrato;
2. A pessoa que investir dinheiro dentro desta normativa será conhecida como “Investidor Anjo”;
3. Receberá os lucros e dividendos correspondente ao valor do seu investimento (Não podendo ultrapassar 50% do valor do Lucro da empresa investida);
4. O contrato entre investidor anjo e investida, deverá prevalecer por pelo menos 2 Anos e não responsabiliza o investidor sobre os riscos da atividade da empresa.

Nessa regra também regulamenta como será tributado este investimento após o término do contrato. Como ele seguirá a tabela regressiva do IRPF, considerando um contrato mínimo de 2 anos, sobre o rendimento deste investimento, a tributação na fonte será de 15%.

É um grande incentivo que a Receita Federal promove para dar a possibilidade de se realizar investimentos em empresas, fomentando a economia e a geração não só de oportunidades como de possibilidades. As empresas que podem receber esses investimentos, acabam se preocupando em deixar a regularidade da empresa impecável, garantindo certo conforto em quem tem interesse em realizar investimento.

Sugestão: Caso tenha interesse em realizar investimentos como esse, é importante observar a empresa, sua atividade e se ela está regularmente ativa em seus cadastros. Conhecer os gestores e a forma de gestão também sincronizarão os objetivos do Investidor anjo que caso a empresa gere lucro também fornecerá esta a ele.

Fonte: Instrução Normativa 1719.

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