Entenda o que aconteceu
Nos últimos meses, a arrecadação caiu e, para equilibrar o orçamento, o governo decidiu mudar as regras de como cobra impostos sobre investimentos.
No dia 11 de junho de 2025, foram publicadas duas normas importantes:
- O Decreto nº 12.499, que revisou o aumento anterior do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), especialmente sobre previdência privada;
- A Medida Provisória (MP) nº 1.303, que propõe uma nova estrutura de tributação sobre rendimentos financeiros, válida a partir de 2026.
O que é IOF?
IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado quando você faz operações como:
- Pegar empréstimos ou financiamentos
- Contratar seguros ou câmbio
- Aplicar recursos em certos tipos de investimento
No final de maio de 2025, o governo havia publicado um decreto que aumentava fortemente o IOF em diversas operações. Isso gerou críticas de diversos setores econômicos. Como resposta, o governo voltou atrás e editou um novo decreto com regras mais suaves: o Decreto nº 12.499/2025.
Ao mesmo tempo, a MP 1.303/2025 redesenha toda a estrutura de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, visando simplificar e aumentar a arrecadação de forma mais equilibrada.
Quando isso começa a valer?
- IOF do VGBL (previdência): já está valendo desde 11/06/2025.
- Tributos sobre fintechs e apostas online (bets): valem após 120 dias, ou seja, a partir de novembro de 2025.
- Tributação sobre rendimentos financeiros: começa a valer para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Resumo das principais mudanças
1. Fim da isenção em produtos populares
Ativos que antes eram isentos para pessoas físicas passarão a ter tributação exclusiva na fonte de 5% a partir de 2026:
- LCI e LCA
- CRI e CRA
- Debêntures incentivadas
- FIIs e FIAGROs
- CDA, WA, CPR-F, CDCA, LIG, LCD e outros títulos voltados ao agronegócio e infraestrutura
Importante: a isenção se mantém para os rendimentos recebidos até 31/12/2025 ou para títulos integralizados até essa data, desde que não tenham o vencimento renegociado posteriormente.
2. Fim da tabela regressiva: alíquota única de 17,5%
Para simplificar, o governo propõe o fim da tabela regressiva (que ia de 22,5% a 15%) e institui uma alíquota única de 17,5% para:
- CDBs, RDBs e Tesouro Direto
- Fundos de investimento abertos e fechados
- Ações e derivativos
- Criptoativos
- ETFs de renda fixa
- Investimentos financeiros no exterior
Compensação de perdas:
Perdas em aplicações financeiras a partir de 01/01/2026 podem ser compensadas com ganhos de mesma natureza, por até 5 anos. Perdas anteriores continuam sob regras antigas. Como a tributação será exclusiva na fonte, a compensação deverá ser feita automaticamente pelos agentes de retenção, sem depender do ajuste anual na declaração.
3. Tributação exclusiva na fonte (sem ajuste na declaração)
A MP determina que todos os rendimentos de aplicações financeiras terão IR exclusivo na fonte.
Ou seja: o imposto será cobrado diretamente no momento do pagamento dos rendimentos (ex.: resgate, vencimento, distribuição), e esse valor não será ajustado na declaração anual de IR (DAA).
- O contribuinte apenas informará os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da sua declaração anual.
- Se houver mais IR retido que o devido, não há restituição.
- Se o IR retido for menor que o equivalente à tabela geral, não haverá complemento a pagar.
Isso traz clareza, previsibilidade e simplificação, especialmente para quem possui carteira diversificada.
4. JCP: alíquota sobe para 20%
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), usados por empresas do Lucro Real para remunerar sócios, passam de 15% para 20% de IR exclusivo na fonte.
Isso reduz o benefício tributário dessa forma de distribuição de lucros — e exige reavaliação no planejamento societário.
5. Bolsas e Criptoativos: novas regras de apuração do IR a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de apuração do Imposto de Renda sobre ganhos com ações, fundos imobiliários (FIIs) e criptoativos vão mudar de forma significativa para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional.
5.1 Ações e outros ativos negociados em bolsa
- A apuração do IR deixa de ser mensal e passa a ser trimestral.
- O limite de isenção sobe de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre, considerando o total de vendas no período.
- A alíquota de IR sobre os ganhos será fixa em 17,5%, independentemente do prazo da operação.
- Perdas poderão ser compensadas com ganhos de trimestres seguintes, por até cinco períodos subsequentes.
5.3 Criptoativos e ativos virtuais
- Todos os ganhos com criptoativos serão tributados a 17,5%, independentemente do valor ou da frequência.
- A antiga isenção de até R$ 35 mil por mês será extinta.
- A apuração também será trimestral.
- Será possível compensar prejuízos com lucros em criptoativos por até 5 trimestres.
- Importante: não é permitido compensar prejuízos com cripto com ganhos em outros tipos de aplicação.
- Além disso, se o investidor recomprar o mesmo ativo em até 30 dias após uma venda com prejuízo, essa perda não poderá ser usada para compensar.
6. Previdência privada (VGBL): novo IOF
Com o Decreto nº 12.499/2025, a regra ficou assim:
Período do aporte | Isenção de IOF | Excedente acima do limite |
11/06 a 31/12/2025 | Até R$ 300 mil por seguradora | 5% de IOF Seguros |
A partir de 01/01/2026 | Até R$ 600 mil consolidado em todas as seguradoras | 5% de IOF Seguros |
Para quem usa previdência como instrumento de planejamento sucessório ou blindagem patrimonial, atenção aos limites.
7. IOF sobre crédito, câmbio e seguro
- Operações de crédito PJ: 0,38% ao ano + diária de 0,0082%;
- Risco sacado (antecipação) passa a ter IOF diário aplicado;
- Operações de câmbio para entrada de capital estrangeiro permanecem com alíquota zero;
8. Outras alterações importantes
- ETF de renda fixa:
- 20% de IR se houver ativos comuns
- 7,5% se composto só por ativos hoje isentos
- FIP-IE e FIP-PD&I:
- 5% para novas cotas adquiridas após 2025
- Isenção mantida para cotas integralizadas até 31/12/2025
- Investimentos no exterior:
- IR sobe de 15% para 17,5%
- Compensação de perdas permitida por até 5 trimestres
- Criptoativos passam a ser tratados como entidades controladas no exterior
Tabela resumo das mudanças
Tipo de investimento | Antes (até 2025) | A partir de 2026 |
LCI, LCA, CRI, CRA | Isentos | 5% na fonte |
CDB, Tesouro, Ações | 15% a 22,5% | 17,5% na fonte |
JCP | 15% | 20% na fonte |
FIIs e FIAGROs | Isentos se requisitos | 5% na fonte |
ETFs | 15%-20% | 7,5% ou 20% |
VGBL (IOF) | IOF integral | Isento até limite |
Cripto e exterior | 15% | 17,5% na fonte |
O que sua empresa (ou você) deve fazer agora?
- Rever sua carteira de investimentos, tanto da empresa quanto pessoal
- Reavaliar o uso de JCP e lucros retidos
- Ajustar os aportes em previdência
- Buscar planejamento tributário com orientação especializada
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📚 Fontes consultadas
- Medida Provisória nº 1.303/2025
- Decreto nº 12.499/2025
- Receita Federal
- Diário Oficial da União – 11/06/2025
- Análise de mercado: Itaú, Valor Investe, InfoMoney
Luís Monteiro
Contador e Empreendedor Contábil
R.Monteiro Serviços Contábeis e Financeiros
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