A regularidade fiscal é um dos pilares para a estabilidade e o crescimento sustentável de qualquer empresa. Manter-se em dia com os tributos não é apenas uma exigência legal, mas também um requisito para permanecer no Simples Nacional, participar de licitações públicas e até vender para grandes empresas, que frequentemente exigem certidões negativas como parte do processo de contratação.
Pensando nisso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação nº 11/2025, trazendo condições especiais para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa da União. O objetivo é permitir que contribuintes com dificuldades financeiras possam se reorganizar, quitar seus débitos com descontos expressivos e voltar à regularidade.
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025, às 19h, exclusivamente pelo portal Regularize.
Quem pode aderir?
O edital está aberto a pessoas físicas e jurídicas, incluindo:
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Optantes ou não do Simples Nacional
- Entidades sem fins lucrativos
- Empresas com débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
O limite de valor total das dívidas para adesão é de até R$ 45 milhões por contribuinte (exceto para dívidas de pequeno valor, cujo limite é de 60 salários mínimos, cerca de R$ 84 mil).
Modalidades de transação previstas no edital
1. Transação conforme Capacidade de Pagamento
Esta é a principal modalidade do edital, aplicável à maior parte dos contribuintes.
A PGFN analisa automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte, atribuindo um dos seguintes perfis:
Perfil | Capacidade | Condições oferecidas |
A | Alta | Sem desconto; parcelamento curto |
B | Moderada | Descontos moderados; prazos ampliados |
C | Baixa | Descontos maiores; parcelamentos longos |
D | Muito baixa | Maiores descontos permitidos, até o limite legal |
A definição do perfil é feita com base em dados obtidos do e-CAC, sistemas da Receita, bancos de dados públicos e privados (SPC, Serasa etc.).
Condições gerais:
- Entrada obrigatória de 6% do valor original da dívida, parcelada em até 6 vezes.
- O saldo restante pode ser pago em até 114 parcelas (ou até 133 parcelas para MEI, ME, EPP, cooperativas, santas casas, entidades educacionais, entre outros).
- Descontos sobre juros, multas e encargos podem chegar a 100%, mas com limite de:
- 65% do total da dívida, para contribuintes em geral.
- 70% para contribuintes hipossuficientes, como MEI, ME, EPP e entidades sem fins lucrativos.
É importante destacar que o valor da entrada é calculado sobre o valor original da dívida, antes da aplicação dos descontos. O total de desconto final depende da combinação entre o perfil atribuído e o número de parcelas escolhido.
2. Débitos de pequeno valor
Voltada a pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs com dívidas de até 60 salários mínimos. As condições são:
- Entrada de 5%, parcelada em até 5 vezes.
- Saldo restante em até 55 parcelas.
- Descontos escalonados de até 50%, conforme o prazo.
3. Débitos de difícil recuperação
Aplicável a dívidas de empresas em falência, execuções fiscais antigas ou suspensas por tempo prolongado.
- Entrada de 5%, parcelada em até 12 vezes.
- Saldo parcelável em até 108 parcelas.
- Descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitados a 65% ou 70% do total da dívida.
4. Débitos com seguro garantia ou carta fiança (com trânsito em julgado)
Essa modalidade não permite descontos, mas garante a possibilidade de parcelamento:
- Entrada de 30%, 40% ou 50%, com saldo em até 6, 8 ou 12 parcelas, de acordo com o valor antecipado.
Vantagens para sua empresa
Além dos benefícios financeiros, a adesão à transação traz vantagens estratégicas importantes para qualquer negócio:
- Regularização fiscal imediata, com possibilidade de emissão de CND.
- Evita exclusão do Simples Nacional, que exige regularidade perante a Receita Federal e PGFN.
- Permite participação em licitações públicas, nas esferas federal, estadual e municipal.
- Facilita negócios com empresas privadas, que frequentemente exigem certidões negativas.
- Protege o patrimônio empresarial e pessoal, evitando execuções fiscais, bloqueios judiciais e penhoras.
Cuidados importantes
- A adesão é irrevogável e deve incluir todos os débitos elegíveis.
- O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão.
- O descumprimento do acordo pode levar à rescisão da transação e impedir nova adesão por até 2 anos.
Como a R.Monteiro pode ajudar?
A equipe da R.Monteiro Contabilidade está preparada para apoiar empresários e profissionais liberais em todas as etapas do processo. Nosso trabalho é consultivo, estratégico e focado em garantir que a transação seja efetiva e sustentável para o negócio.
Nossos serviços incluem:
- Diagnóstico fiscal completo, com levantamento de débitos inscritos e mapeamento de pendências.
- Simulação no portal Regularize, com avaliação do perfil (A, B, C ou D) e estimativas de parcelas e descontos.
- Orientação sobre a modalidade mais adequada, considerando o cenário financeiro da empresa.
- Acompanhamento técnico durante o processo de adesão, evitando erros formais que possam prejudicar o acordo.
- Monitoramento pós-adesão, com suporte contínuo para manter o cliente regular e aproveitando ao máximo os benefícios.
Se você está com pendências tributárias e deseja reorganizar sua vida fiscal com inteligência, este é o momento ideal para agir com segurança e visão de futuro.
Luis Monteiro
Contador e Empreendedor
R.Monteiro Contabilidade e Gestão
“Mais que números. Tempo, segurança e confiança com 25 anos de experiência.”