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Exclusão do PIS/Cofins em Parcerias entre Sociedades de Advogados: Entenda a Nova Regra e Seus Impactos

Chatgpt Image 8 De Mai. De 2025, 09 31 36 - R.Monteiro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/25, em 30 de abril de 2025, alterando a IN nº 2.121/22. A principal novidade é a inclusão do inciso XIII no artigo 38, que permite a exclusão de receitas transferidas entre sociedades de advogados parceiras da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O que muda na prática?

Com a nova regra, os valores repassados a outros advogados ou sociedades de advocacia parceiras, no contexto de atendimento conjunto ao cliente, não integram mais a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. Essa mudança está alinhada ao § 9º do art. 15 da Lei nº 14.365/22, que regulamenta o exercício da advocacia em regime de parceria.

Repercussão no meio jurídico

A medida foi bem recebida por entidades representativas da advocacia, como a OAB e a AASP, que há tempos pleiteavam a exclusão dessas receitas da base de cálculo. Especialistas consideram a norma um avanço na segurança jurídica e na eliminação do risco de bitributação.

Aplicabilidade nos Regimes Tributários

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

Cuidados na Apuração

Para aplicar corretamente a nova regra, é essencial:

Exemplos Práticos

Exemplo 1 – Lucro Presumido

Exemplo 2 – Lucro Real

Planejamento Tributário Estratégico: uma decisão que deve ser revista anualmente

A nova regra deve ser considerada no planejamento tributário anual. Escritórios que mantêm parcerias frequentes podem, com base nos dados reais do negócio, identificar se vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo.

A escolha do regime não deve ser feita por “achismo”, mas com base em relatórios, comparativos e análise técnica da contabilidade.

A contabilidade pode ajudar a responder:

Destaque: Produto Contábil Corporate R.Monteiro

Nosso plano Corporate já inclui Planejamento Tributário Anual, com reuniões de acompanhamento e comparativos entre regimes. Ideal para sociedades de advocacia com maior complexidade tributária e estrutura de parcerias. Além disso, oferece:

Dica prática R.Monteiro: todo início de ano, solicite à sua contabilidade um diagnóstico tributário comparativo. Pode revelar economias importantes que estavam passando despercebidas.

Como a R.Monteiro pode ajudar?

A R.Monteiro está preparada para apoiar advogados e sociedades na aplicação segura da nova norma e na revisão estratégica do regime tributário.

O que oferecemos:

Entre em contato e vamos juntos entender como essa mudança pode representar economia real para seu escritório.

Luís Monteiro

Contador e Empreendedor

R.Monteiro Contabilidade Digital com Gestão Financeira Integrada

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