Ícone do site R.Monteiro

Como fazer o controle e planejamento das férias

Como Fazer O Controle E Planejamento Das Férias - R.Monteiro

Para todo trabalhador, quando chega a hora de tirar férias é um alívio para renovar as energias e descansar, mas, como a empresa pode ter o controle e planejamento de férias de todos os funcionários?

Salienta-se que as férias promovem descanso ao funcionário, resultando em melhoria na produtividade, redução de riscos de acidentes de trabalho e de esgotamento na função exercida na empresa.

Saiba como fazer o controle e planejamento das férias dos funcionários da sua empresa

Quem tem direito a férias trabalhistas?

O funcionário adquire o direito de 30 dias de férias acrescida de 1/3 após completar 12 meses de vínculo empregatício, desde que não tenha mais de 5 dias de faltas injustificadas no período de direito.

Após completado os 12 meses do período aquisitivo, a empresa possui o prazo de 11 meses para conceder as férias ao funcionário, evitando os pagamentos em dobro.

Para que a empresa possa se planejar e não realizar o pagamento de eventuais multas, é importante que o RH realize o controle e planejamento das férias dos seus funcionários, assim será possível controlar o fluxo de caixa e permitir também que o funcionário possa se programar.

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início das férias do funcionário. Após a reforma trabalhista, é permitido que o colaborador tire as férias em até três vezes.

Vale ressaltar, que o desconto das faltas no cálculo de férias é um procedimento proibido. A empresa deve descontar o valor da falta, sem justificativa, no mesmo mês em que ela ocorreu.       

A R. Monteiro encaminha a cada três meses a programação de férias a seus clientes e sugere que as férias sejam programadas pelo menos a cada 6 meses, se não for possível a programação anual.

Como fazer o controle e planejamento das férias vencidas?

As férias vencidas entram em vigência quando o período de 12 meses se encerra e a empresa ainda não se planejou para conceder o período ao colaborador.

Conforme dito no artigo 137 da CLT, quando o empregador fornece as férias depois deste período, é obrigatório que ele pague a remuneração em dobro.

Diante disso, é de extrema importância que você faça o controle e planejamento das férias de seus colaboradores.

Faça uma programação com antecedência, converse com seus colaboradores e já deixe disponível o período em que as férias deles vão ocorrer. Crie um cronograma anual para os funcionários da sua empresa

Leia também: O que irá mudar no processo admissional com o e-Social?

Férias coletivas

Como dito anteriormente, a principal dica para o controle e planejamento das férias é desenvolver um cronograma anual da sua empresa. E quando falamos em férias coletivas, estamos ressaltando a organização do seu RH com o calendário da sua empresa.

As férias coletivas, é uma opção viável para o empregador, quando é identificado um período na empresa de baixo rendimento, normalmente, nas festas de fim de ano.

O período pode variar de no mínimo 10 a no máximo 30 dias.

Todos eles têm direito a esse período, mas, se a empresa decidir que só alguns departamentos terão férias, todos os colaboradores do setor deverão tirar as férias coletivas. 

Os colaboradores devem ser avisados com antecedência e o empregador precisa comunicar também às Superintendências Regionais do Trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência.

O cálculo é realizado da mesma maneira que as férias individuais, lembrando que as regras são as mesmas. Para manter o controle e planejamento das férias, tenha tudo organizado e prepare uma organização.

Sair da versão mobile