Na hora de transformar a sua ideia de negócio em uma empresa de tecnologia legalmente constituída, são várias as decisões que você, enquanto empresário, deve tomar. É preciso definir as modalidades de constituição e a melhor opção de tributação para a empresa de tecnologia. É muito importante que as escolhas sejam acertadas para evitar dores de cabeça. Neste artigo, vamos tratar do passo a passo necessário para organizar e regulamentar o seu empreendimento.
Primeiramente deve ser definida a atividade, quadro societário, capital social, e demais itens que irão compor o contrato social da empresa de tecnologia. O contrato social poderá ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registros, de acordo com a natureza jurídica da empresa, que poderá ser uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou uma sociedade simples, apenas citando as principais.
A atividade deverá ser bem redigida para que a definição dos CNAES – Código Nacional de Atividade Econômica sejam realizados com precisão, pois estes impactarão nas regras de licenciamento do negócio e na tributação da empresa de tecnologia.
A opção pela tributação é realizada pelo empreendedor, podendo optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Um comparativo entre as formas de tributação para a empresa de tecnologia é recomendado para que a escolha seja assertiva.
A escolha da denominação deve passar por uma análise prévia, evitando problemas com marcas e patentes. Já a localização da empresa precisa observar a lei de zoneamento do município, de acordo com a atividade pretendida, e o imóvel deve ter a documentação e requisitos necessários para o licenciamento de sua empresa de tecnologia.
Se você quer saber como abrir uma empresa de tecnologia da informação, entenda os pontos principais.
1. Contrate um contador que entenda de empresas de tecnologias
O contador irá elaborar o contrato social, vai poder ajudar você a definir o melhor tipo societário e escolher o melhor regime tributário. Além disso, será o responsável por executar a formalização do da pessoa jurídica.
2. Escolha a natureza jurídica ideal
Existem várias opções de natureza jurídica para abrir sua empresa de TI, que determinam os direitos e deveres dos sócios e outras questões legais.
Para tomar essa decisão é preciso levar em conta o número de sócios, capital inicial e objetivos da sua empresa.
3. Determine a atividade da empresa de tecnologia
A escolha da atividade da empresa é importante para determinar como seu negócio será tributado.
A atividade é definida por meio do CNAE, que indica a categoria da sua empresa conforme o modelo de negócio e produto/serviço oferecido.
No caso da empresa de tecnologia da informação, os mais comuns são:
- 62.01-5/01: desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- 62.02-3/00: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- 62.03-1/00: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
- 62.04-0/00: consultoria em tecnologia da informação
- 62.09-1/00: suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
- 63.11-9/00: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
4. Defina a tributação com cuidado
Escolher o melhor regime tributário é muito importante, pois define a carga tributária que sua empresa vai ter que recolher. A empresa de tecnologia pode ser enquadrada no Simples Nacional ou poderá optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
No caso do enquadramento no Simples Nacional, a empresa de tecnologia deverá recolher uma alíquota única, calculada de acordo com a atividade exercida.
Se a empresa for classificada na atividade de suporte técnico e manutenção (CNAE 62.09-1/00), pode ser enquadrada no Anexo III do Simples Nacional e pagar alíquotas entre 6% e 33%.
Agora, se a atividade principal for desenvolvimento (CNAE 62.01-5/01, 62.02-3/00 ou 62.03-1/00) ou consultoria (CNAE 62.04-0/00), a empresa de TI poderá ser enquadrada no Anexo V, com alíquotas entre 15,5% e 30,5%.
Ainda é possível utilizar o Fator R — cálculo que determina a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta — para definir se a empresa será enquadrada no Anexo III ou V. Se o resultado for superior a 28%, a empresa de tecnologia é tributada pelo Anexo III (alíquotas mais baixas), e se for inferior a 28%, é tributada pelo Anexo V.
Dependendo da lucratividade e faturamento da empresa, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais vantajosos para sua empresa de tecnologia.
Para entender melhor como elaborar o contrato social mais adequado, estabelecer a natureza jurídica ideal e determinar o melhor regime de tributação para a sua empresa de tecnologia, acesse o site da RMonteiro e fale com um de nossos especialistas. Oferecemos diversas soluções para ajudar você a empreender com responsabilidade.