Caro leitor,
No dia 27 de Setembro de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base da medida provisória (MP) que trata do Refis (Programa de refinanciamento de dívidas tributarias).
Foi aprovado o texto em votação simbólica para que siga para o Senado. O projeto precisa ser aprovado nas duas casas até o dia 11 de Outubro de 2017 para não perder a validade da medida provisória.
O Refis por meses foi negociado entre o governo e parlamentares. O texto original da MP está sendo modificado, diminuindo a arrecadação do governo e a proposta terá mais benefícios ao contribuinte. A proposta também inclui a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Refis.
As vantagens propostas são de descontos incidentes sobre os juros vão de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida de pagamento da dívida, no caso das multas, os descontos variam de 25% a 70%. O REFIS incluirá débitos vencidos até 31 de Abril de 2017.
Abaixo demonstro uma tabela com os descontos previstos no novo refis:
Forma de pagamento | Multas | Juros | Encargos |
---|---|---|---|
À Vista | 70,00% | 90,00% | 25,00% |
Em 145 vezes | 50,00% | 80,00% | 25,00% |
Em 175 vezes | 25,00% | 50,00% | 25,00% |
Importante: Informamos que ainda não está válida a legislação que trata do parcelamento REFIS, teremos que aguardar até o dia 11 de Outubro para verificarmos posicionamento oficial da Receita Federal.