O e-Social é um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O objetivo desse sistema é integrar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas a folha de pagamento, além de fiscalizar as empresas aumentando a arrecadação.

O e-social foi prorrogado por diversas vezes, mas enfim, chegou para mudar toda a rotina do departamento pessoal/RH das empresas. Desde janeiro/2018 as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estão enviando as informações relativas a folha de pagamento ao e- Social, e em julho/2018 as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões deverão realizar o envio.

Com está obrigação as admissões, férias folha de pagamento, rescisões alterações salariais, afastamentos e informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalho deverão ser transmitidas de acordo com os prazos legais, havendo transmissões fora do prazo, a empresaestará vulnerável a fiscalização.

Diante desta mudança, orientamos as empresas a reestrutura os processos do departamento pessoal o quanto antes, para que no início da obrigatoriedade esteja preparada.

Falaremos mais sobre o assunto e os prazos a serem seguidos.

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