A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) precisa ser renovada constantemente para atender às novas demandas. As mudanças objetivam melhorar não só a fiscalização, mas também facilitar a rotina de quem emite a NF-s. Quem vende produtos ou mercadorias deve estar atento à nova versão da NF-e 4.0.

     A partir de Agosto de 2018 a NF-e 3.10 será substituída pela versão 4.0, e não será mais validadas pela Sefaz, sendo assim todos os contribuintes deverão estar atentos a nova versão da NF-e.

     Principais modificações:

→ Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza;

→ Informações do Transporte da NF-e possui duas novas modalidades de frete, a de transporte próprio por conta do remetente e do transporte próprio por conta do destinatário;

→ Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;

→ Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do e opções como: 1) Dinheiro, 02) Cheque, 03) Cartão de Crédito, 04) Cartão de Débito 05 Crédito Loja, 10) Vale Alimentação, 11) Vale Refeição, 12) Vale Presente 13) Vale Combustível, 14) Duplicata Mercantil e 99) Outros.

     Prazo para a mudança:

→ Ambiente de homologação para testes (20/11/2017): será o início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas;

→ Ambiente de produção para emitir notas no novo layout (04/12/2017): começou o funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 serão aceitas;

→ Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota (02/08/2018): a partir dessa data, o governo não vai mais aceitar a versão 3.10.

     Pontos de Atenção:

     As alterações de leiaute são basicamente técnicas e as empresas de software deverão fazer estas alterações. Recomendamos que esteja atento às mudanças e que certifique-se com a empresa de software, responsável pelo seu programa de emissão de notas fiscais, se já estão fazendo as modificações necessárias. Assim, não correrá o risco de travar suas operações por falta do documento fiscal.

     Aqui na R.Monteiro temos parcerias com empresas de softwares. Caso precise da indicação de aplicativos para emissão de notas fiscais podemos ajudar com boas referências.

Base Legal: Nota Técnica 2016.002

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