Acompanhe as novidades sobre a Declaração do IRPF 2018 – Ano Calendário 2017, que deve ser entregue até 30 de Abril deste ano.

Quem deve declarar?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Principais Novidades
Entre as novidades apresentadas estão:

  • Receita vai exigir mais sobre os bens declarados. Dependendo da natureza de cada bem serão solicitadas informações complementares, como Matrícula de Imóveis e RENAVAN de veículos;
  • Obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017;

Prazo de Entrega
O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018.
 
Para receber mais informações sobre este tema, envie as suas dúvidas para nosso e-mail contato@rmonteirocontabil.com.br.

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