Em tempos de invasões, interceptações e vazamentos de dados, o empresário brasileiro deve marcar em sua agenda o dia 16/08/2020, data em que este deverá passar de espectador deste cenário “on-line” para ativo protagonista em relação aos cuidados referentes à Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.

É a partir desta data que a LGPD autorizará a possibilidade de multas e outras sanções relacionadas à gestão de dados. LGPD é como se tem chamado a Lei Geral de Proteção de Dados. Esta lei promete ser mais impactante para o mercado do que foi o Código de Defesa do Consumidor.

Qual é a funcionalidade da Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil?

A referida lei tem o objetivo de aprimorar a preservação da privacidade dos clientes, funcionários e demais terceiros impactados pelas atividades das empresas, impondo regras muito relevantes sobre como as empresas vão gerir os dados pessoais daqueles com quem se relacionam.

 É significativa esta inversão sobre quem deve se preocupar com tais dados. Até o momento, cabe ao usuário a preocupação e os cuidados com suas informações. A LGPD desloca essa responsabilidade para as empresas receptoras de dados pessoais.

Novas medidas preventivas para segurança de dados

Essa nova legislação, ainda que seja a complementação, de forma mais abrangente (geral), de leis anteriores, como o próprio Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, atinge diretamente a necessidade de adoção de medidas preventivas pelas empresas, por meio de posturas proativas. Visando evitar, coibir e corrigir qualquer violação a dados pessoais, além de viabilizar o controle sobre a utilização deles, por parte dos seus próprios titulares.

É importante esclarecer que não se trata somente de segurança da informação. A LGPD incide indiretamente na segurança, mas sempre voltada para a proteção de dados pessoais. Esse é o foco da lei.

A essência da Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil é proteger a pessoa humana. O respeito aos dados da pessoa natural, aos direitos humanos e à segurança relativa ao uso, manipulação e cruzamento de informações. Esta apropriação e gestão dos dados pessoais é chamada de “tratamento” pela lei.

E, nesse ponto, se revela outro aspecto que nos dá ideia do impacto que a lei terá no mercado, que é exatamente identificar quem faz tratamento de dados pessoais. E a resposta é: praticamente todas as empresas fazem isso e, portanto, poucas escaparão da LGPD. “On-line” ou “off-line”. Todos os negócios que tiverem contato com dados pessoais estarão abrangidos por suas regras e, portanto, por suas penalidades.

Leia mais: Você já ouviu falar da Lei de proteção de dados?

Sua empresa precisa se adequar à Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil

Diante deste cenário, nosso objetivo não é apresentar questões técnicas ou posicionamentos jurídicos sobre a LGPD. É simplesmente alertar para a complexidade de adequação das empresas a essa norma e, deste modo, difundir fortemente a mensagem de que a organização que ainda não iniciou a sua adequação à LGPD, tem algo muito urgente a fazer.

Até 16/08/2020, as empresas precisarão ter no ciclo de vida os dados pessoais que utilizam já devidamente mapeados. Considerando que esse ciclo de vida é onde e como captam esses dados, como os manipulam e, lá na frente, como e quando os descartarão.

Será necessário criar regras de boas práticas

As empresas deverão, basicamente, ter regras de boas práticas sobre dados pessoais, com todos os contratos em sintonia com a Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. Além de ter ferramentas de proteção desses dados, rotinas de treinamentos a esse respeito, entre outras medidas.

É um trabalho multidisciplinar, que combina aspectos técnicos de T.I. com aspectos legais e jurídicos.

Faz muito tempo que trancar a porta da sede da empresa e segurá-la contra qualquer intercorrência não é mais suficiente para assegurar a perenidade de qualquer negócio. Para a maioria dos negócios atuais, o aspecto “on-line” é uma fonte muito maior de contingências do que o “off-line”.

Com a Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, o aspecto “on-line” ganha ainda mais relevância, pelo risco de multas elevadas, mas também pela dificuldade de se implementar a cultura de controle de dados pessoais nas empresas. Entretanto, esta cultura pode ser o efeito mais relevante da LGPD, pois traz a reboque a cultura do compliance e da Governança Corporativa, o que, se assim for, demonstrará o alto impacto positivo que a LGPD trará na segurança jurídica das transações empresariais.

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