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Atualização de Imóveis no IRPF: Vale a Pena?

Atualizacao - R.Monteiro

A Receita Federal permite agora a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, com a cobrança de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado. Esta medida pode ser uma estratégia interessante para reduzir o imposto sobre o ganho de capital no futuro. Mas será que realmente vale a pena?

Base Legal e Prazo de Opção

A atualização do valor de imóveis para o valor de mercado está embasada na Lei nº 14.534/2023. Essa lei oferece a possibilidade de pagar uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor original do imóvel e o valor atualizado, proporcionando uma base de cálculo mais favorável no momento da venda.

O prazo para optar por essa atualização é até o dia 16 de dezembro de 2024. Após essa data, não será mais possível realizar a atualização com base nas regras especiais previstas na legislação.

Alíquotas de Ganho de Capital

As alíquotas de imposto sobre o ganho de capital no Brasil variam conforme o valor do ganho:

Atualizar o valor de um imóvel agora, pagando 4% sobre a valorização, pode reduzir o impacto da tributação no momento da venda, já que o cálculo do ganho de capital será feito com base no valor atualizado.

Cálculo do Ganho de Capital e Proporcionalidade

Se o imóvel for vendido antes de 15 anos após a atualização, aplica-se uma fórmula para calcular o ganho de capital, considerando a proporção de tempo decorrido:

Fórmula:

GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]

Onde:

Percentuais Proporcionais

Os percentuais de proporcionalidade variam conforme o tempo entre a atualização e a venda do imóvel:

Os percentuais seguem até 100%, caso a alienação ocorra após 180 meses (15 anos) da atualização.

Exemplo de Cálculo

Vamos considerar um imóvel com valor original de R$ 400.000,00, atualizado para R$ 800.000,00, e analisar o impacto da atualização em diferentes cenários de venda:

Abatimento dos 4% Pagos na Atualização

É importante verificar se o valor de 4% pago na atualização poderá ser abatido diretamente do imposto sobre ganho de capital no momento da venda. Essa informação precisa ser confirmada junto à Receita Federal, já que há interpretações diferentes sobre a aplicação desse abatimento. A princípio, o entendimento geral é de que os 4% pagos pela atualização servem para regularizar o valor do imóvel, mas podem não ser utilizados para abater o imposto final na venda.

Vale a Pena Atualizar?

A decisão de atualizar o valor de um imóvel depende do horizonte de venda. Em minha opinião, essa atualização só começa a valer a pena para quem planeja manter o imóvel por um período mínimo de 6 anos após a atualização. No exemplo de venda após 4 anos, a redução no ganho de capital foi moderada, resultando ainda em um imposto significativo. Já no exemplo de 10 anos, a redução no ganho de capital foi muito maior, diminuindo consideravelmente o imposto a ser pago.

Portanto, para quem pretende manter o imóvel por um período mais longo, a atualização pode representar uma economia expressiva no imposto sobre o ganho de capital no momento da venda. Por outro lado, para quem planeja vender o imóvel em curto prazo, é importante avaliar se o custo de 4% compensa a economia futura.

O Que Precisa Ser Feito?

Para optar pela atualização, o proprietário deve fazer o seguinte:

  1. Solicitar a avaliação do imóvel, preferencialmente por meio de um laudo técnico ou avaliação feita por profissional qualificado.
  2. Declarar o novo valor no IRPF com base na atualização, utilizando os formulários específicos disponíveis no sistema da Receita Federal.
  3. Recolher os 4% sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Conclusão

Atualizar o valor de um imóvel para o valor de mercado pode ser uma estratégia vantajosa, especialmente para aqueles que planejam manter o imóvel por muitos anos antes da venda. O pagamento de 4% hoje pode significar uma economia significativa no futuro, mas cada caso deve ser analisado individualmente. Recomendamos consultar seu contador para uma avaliação detalhada.

Luis Monteiro
R.Monteiro Serviços Contábeis 
www.rmonteirocontabil.com.br

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