Recentemente a Receita Federal do Brasil publicou em sua página a notícia que serve como alerta para que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) se atente as notificações disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) sobre a inadimplência, que poderá causar a exclusão da opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 01.01.2019 casos as pendências não sejam regularizadas.

     Em caso de exclusão “não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2019, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. No entanto, não será permitida a realização de agendamento da opção, nos meses de novembro e dezembro de 2018, uma vez que nesse período a pessoa jurídica ainda se encontra como optante pelo Simples Nacional, pois os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2019”, conforme justifica a Receita Federal em sua página de perguntas e respostas.

     Há diversos aspectos para que ocasione a exclusão do regime do Simples Nacional, mas os principais motivos de acordo com a Lei Complementar 123/2006, são:

– Por excesso de faturamento, ultrapassando o limite de R$ 4.800.000,00;

– Por atividades impeditivas, como exemplo, “serviços de factoring”;

– Por sócio Pessoa Jurídica, o quadro societário de empresa Tributada pelo regime do Simples Nacional não pode ser composto por outra pessoa jurídica;

– Por débitos em qualquer órgão, seja municipal, federal ou estadual;

– Por possui sócio domiciliado no exterior;

– Por sócio ou titular que participe de outra empresa que também seja tributada pelo Simples Nacional e a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

– Por sócio ou titular que participe com mais de 10% em outra empresa não tributada pelo Simples Nacional. Neste caso a Receita Bruta das empresas são somadas para fins de enquadramento. Se as empresas somadas, ultrapassarem o valor de R$ 4.800.000,00, a empresa não poderá optar pelo Simples.

    Apesar do Simples Nacional ser uma opção de tributação atrativa, principalmente no cálculos dos encargos da folha de pagamento, a R Monteiro indica que seus clientes solicitem um planejamento tributário anualmente para que possam escolher a opção mais vantajosa para seus negócios.

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